Trabalhar ao ar livre ou em ambientes que apresentem um nível de calor excessivo que podem gerar alguns riscos a saúde do trabalhador que podem ir além de manchas na pele, queimaduras e rugas quando não são tomadas as devidas ações para prevenir estes riscos e proteger a saúde do trabalhador.
Uso de EPIs
Muitos especialistas defendem que apenas o uso de protetores solares que possuem no mínimo 30 FPS não é o suficiente, sendo necessário adicionar algumas outras medidas de proteção.
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Agende as atividades de exposição ao sol até às 10 horas, retomando após às 15 horas.
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Reaplicar o filtro solar a cada duas horas.
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Uso de Blusa de manga comprida de tecido leve que permita o colaborador transpirar.
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Utilize boné e óculos escuros que protejam contra os raios UV.
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Não espere sentir sede, consuma muito liquido durante a atividade.
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Caso algum colaborador apresente cãibras, confusão mental ou se parar de suar e estiver muito quente, avise o supervisor imediatamente.
Segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer), surgem no Brasil por volta de 130 mil novos casos de câncer de pele a cada ano. Com isso a melhor maneira de prevenir estas ocorrências é realizando ações para orientar a todos nossos amigos colaboradores a tomarem os devidos cuidados, para evitar problemas no futuro.
Outra dúvida muito comum sobre o assunto é: O trabalho ao ar livre é considerado insalubre?
A Constituição Federal assume um compromisso de reduzir os riscos inerentes ao trabalho com normas de saúde, segurança e higiene (art. 7º, inciso XXII). A NR-6 e a CLT preveem que o empregador tem obrigação legal de fornecer EPIs que protejam os trabalhadores dos riscos aos quais as atividades do seu trabalho estão expostas.
Mas temos a NR-21 e a NR-15 que tratam exatamente a respeito de trabalho ao ar livre, e nesta NR se abre a possibilidade de adicionar a insalubridade, quando estabelecemos a prevenção contra o calor, frio, umidade e insolação excessiva.
O anexo 7 da NR-15 considera agentes não-ionizantes como os ultravioletas insalubres, podendo ocasionar catarata, câncer e outras doenças de pele e oculares.
Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não vê o trabalho ao ar livre ou a céu aberto necessariamente como insalubre. Segundo eles, na NR-15 que está previsto que o trabalho ao ar livre não garante o adicional de insalubridade, pois a prova técnica variaria de acordo com o dia, a hora e as condições climáticas vividas pelo profissional. Embora os raios solares possam contribuir com doenças pelo aumento do calor, o trabalho a eles exposto não gera adicional de periculosidade (Precedente nº 173 da SDI/TST).
Com isto, podemos entender que o adicional de insalubridade não pode ser concedido ao profissional de trabalho ao ar livre por conta de raios solares. Mas por outro lado, a submissão excessiva ao calor em ambientes externos e com carga solar pode ser considerado um agente nocivo ao profissional de trabalho ao ar livre, segundo o anexo 3 da NR-15.
E por esses motivos, podemos dizer que existem condições do trabalho ao ar livre que devem ser analisadas, pois, podem conferir o adicional de insalubridade.